O bloqueio de sinal de telefones celulares nos presídios, que pode ser feito pelas operadoras de telefonia, foi discutido em Brasília, em encontro em que todas as instâncias do Ministério Público se reuniram para propor soluções que melhorem o sistema prisional do país. O estado do Espírito Santo é uma das unidades da Federação que mantêm o boqueio em todo o sistema prisional, com exceção apenas de uma das operadoras (Oi), que ainda não realizou o bloqueio.
Promotores e procuradores de todo o país participaram do 3º Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público junto ao Sistema Prisional. O evento foi organizado pela Comissão de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Conselho Nacional do Ministério Público.
O uso de equipamentos de bloqueio de sinal pode ser feito sem afetar as comunicações de áreas vizinhas a um presídio. Segundo promotores e procuradores, a tecnologia existente atualmente permite que o bloqueio seja realizado apenas no limite de um prédio do sistema prisional.
O Ministério Público discutiu a criação de um grupo de trabalho permanente na área de inteligência, de caráter nacional, para acompanhar a movimentação e a atuação do crime organizado, especialmente a sua atuação nos presídios. Foi sugerida também a constituição de um cadastro nacional para acessos do MP a informações sobre criminosos, facilitando a identificação deles quando se deslocam de um estado para outro.
A utilização de scanners humanos nas prisões, ao invés da realização de revistas íntimas, foi outra questão abordada. Para os promotores, parentes, advogados e funcionários que terão contato com os presos devem ser poupados do constrangimento das revistas.
Foi divulgada também, a Carta de Brasília, documento que sustenta que “a ausência do Estado e de investimentos adequados no sistema prisional afronta a Lei de Execução Penal, viola direitos básicos dos detentos e fortalece as facções criminosas que atuam nos presídios”.
A carta defende que "a supressão ou redução de atribuições do Ministério Público na proteção individual e coletiva dos presos ou investigação de crimes implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e garantias individuais”. O MP deve, também, segundo o documento, participar tanto da formulação de políticas públicas de execução de pena quanto da sua fiscalização.
Foram discutidas a atuação do MP nas áreas da saúde física e mental dos presos; prevenção à tortura e tutela coletiva no sistema prisional; déficit carcerário e medidas em meio aberto e semiaberto; e facções e grupos criminosos dentro de estabelecimentos prisionais.
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