Servidores federais vão recorrer da decisão do STJ que autoriza corte de ponto


Os servidores federais do Distrito Federal vão recorrer da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendendo o mandado de segurança concedido pela Justiça Federal que impedia o corte de ponto dos grevistas.

No último dia 24, o juiz federal Flávio Marcelo Borges, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), havia concedido liminar determinando que não houvesse desconto nos salários. Agora, o documento está cassado.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) informou que enviará uma petição ao colegiado do STJ para tentar reverter a decisão que autoriza o corte de ponto. A entidade também entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação de Pereira, o corte de ponto fere o direito à paralisação, assegurado pela Constituição Federal, o que permitiria recurso ao STF. “O que o governo está fazendo é cassar o nosso direito de greve, tanto por meio do corte de ponto como do decreto da presidenta Dilma [Rousseff]”, afirmou, referindo-se ao Decreto, que autoriza a substituição dos servidores paralisados por funcionários públicos estaduais.

De acordo com o Sindsep-DF, apesar da decisão do juiz Flávio Marcelo Borges a favor dos servidores, que impedia a redução dos salários e determinava a criação de folha suplementar para devolver os valores eventualmente descontados, muitos chegaram a ter o ponto cortado. A entidade diz não ter um levantamento da quantidade de pessoas que tiveram o salário descontado.

Em razão do descumprimento da determinação judicial, o sindicato fez uma petição ao magistrado apresentando os contracheques dos trabalhadores prejudicados. Na última quarta-feira (1º), o juiz ordenou a devolução dos valores suprimidos no prazo de 48 horas, em decisão que respondeu à petição incidental do sindicato.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que essa nova decisão do juiz, dentro do processo do mandado de segurança, foi juntada ao pedido de suspensão feito ao STJ. Portanto, a determinação do presidente, ministro Ari Pargendler, autorizando o corte de ponto, também a englobaria. 

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