O desembargador Marcelo Carvalho Silva, em decisão monocrática, manteve o bloqueio de R$ 572 mil dos cofres do município de Governador Edson Lobão, para pagamento dos salários dos servidores da Secretaria de Educação, referentes ao mês de dezembro de 2012.
A determinação do magistrado mantém liminar do Juízo da comarca de Imperatriz, em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino daquele município (Sinteegel).
O Município de Governador Edson Lobão recorreu da liminar apontando estado de emergência com o bloqueio de todas as dotações e atribuindo ao prefeito anterior o atraso no pagamento dos salários, diante do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.
Alegou também que a decisão inviabilizaria a administração municipal e implicaria na descontinuidade de outros serviços considerados essenciais em dano irreparável à população.
Ao negar o pedido de suspensão da liminar, o desembargador Marcelo Carvalho Silva ressaltou a necessidade do bloqueio por este garantir o pagamento de verbas de caráter alimentar, direito assegurado a todo trabalhador e livre de qualquer restrição.
O magistrado atentou para os direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, classificando como absurda a afirmação de que o pagamento dos servidores deva ser submetido a critérios de conveniência e oportunidade.
De acordo com o desembargador, o município jamais poderia alegar que o pagamento das remunerações comprometeria outros serviços essenciais, pois deve haver previsão específica nas leis orçamentárias para esse fim.
Ele disse que a atitude da administração de Governador Edson Lobão ao descontentamento da sociedade com o atual cenário político do país, fatos que motivaram as manifestações populares que se espalharam pelo país nas últimas semanas.
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