Ministério Público emite Recomendação sobre período eleitoral

Resultado de imagem para eleições 2016A promotora de justiça da 81ª Zona Eleitoral da Comarca de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira emitiu uma Recomendação sobre condutas vedadas a agentes públicos no período que antecede as eleições municipais de outubro. O documento foi encaminhado à prefeita de Matões, ao presidente da Câmara Municipal e aos presidentes municipais dos partidos políticos.

A Recomendação busca prevenir a prática de irregularidades, intencionais ou não, que beneficiem determinados candidatos, configurem abuso de poder econômico e comprometam a igualdade de condições entre os participantes das eleições.

Entre as condutas vedadas estão a cessão e uso de bens, materiais ou serviços públicos em benefício de candidatos, além da cessão de servidores públicos para comitês de campanha, partidos políticos ou coligações. Também é proibida a admissão ou demissão sem justa causa, remoção ou transferência de servidores públicos nos três meses antes do pleito até a posse dos eleitos.

A distribuição gratuita de bens, valores e benefícios só poderão acontecer em casos de calamidade pública, estado de emergência ou por programas sociais autorizados em lei e que já estejam em execução orçamentária desde o ano anterior. Nesses casos, o Ministério Público poderá acompanhar a execução dos gastos.

As despesas com publicidade dos órgãos públicos também deve obedecer a limitações. Os gastos não poderão ser maiores do que a média dos três últimos anos ou do ano anterior ao das eleições, prevalecendo o menor valor. Além disso, essas ações deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O documento observa que, a partir de 5 de abril, fica vedada a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que vá além da recomposição das perdas de inflação ao longo do ano de eleição. Essa proibição é válida até a posse dos eleitos.

Fica proibida, a partir de 2 de julho, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. A partir da mesma data, qualquer candidato fica impedido de comparecer a inaugurações de obras públicas.

O descumprimento das proibições pode levar ao pagamento de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, além da suspensão imediata da conduta vedada. Além disso, o candidato beneficiado poderá ter o seu registro de candidatura ou diploma cassados.

Fonte: CCOM-MPMA

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