São Luis é condenado a fornecer medicamentos após ação do Ministério Público

mini Logomarca MPMACom base em Ação Civil Pública proposta em fevereiro de 2016 pela 14ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, a Justiça condenou o Município de São Luís a fornecer os medicamentos Xilocaína gel ou lubrificante gel, Amitriptilina, Baclofeno, Oxibutinina, Minilax, além de materiais de uso contínuo, como sondas uretrais, água boricada, luvas, gases, sacos coletores e dieta enteral líquida a pessoas com deficiência. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís e dá prazo de 30 dias para que a Prefeitura de São Luís cumpra a decisão e forneça os medicamentos e outros materiais aos pacientes.

A ação, proposta pelo promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, foi motivada por uma série de denúncias. Consta nos autos que a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) não forneceu, a um paciente paraplégico, diversos materiais e os medicamentos Xilocaína, Amitriptilina, Oxibutinina, Baclofeno e Minilax.

No momento em que efetuou a solicitação, o paciente foi informado pela Semus que o programa de fornecimento de medicamentos do órgão não estava estruturado para conceder os referidos remédios e materiais solicitados por ele.

Em outubro de 2015, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís e do Fórum da Pessoa com Deficiência também relataram que várias pessoas estavam sem receber medicamentos e materiais de uso contínuo e até o kit de cateterismo vesical entregue estava incompleto.

Uma outra denúncia feita ao MPMA apontou que um paciente deixou de receber da Semus dieta enteral líquida, solicitada em 19 de outubro de 2015.

"A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual de cada requerente e, indistintamente, de todas as pessoas com deficiência que vierem a apresentar a mesma pretensão de atendimento do citado direito fundamental, configurando assim lesão difusa e coletiva de direito fundamental indisponível", ressaltou, à época, o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos.

Fonte: CCOM-MPMA

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