Decisão da 6ª vara da Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determina que o governo do Estado do Maranhão não impeça o acesso de qualquer ambulância ou outro veículo de gestão municipal ou federal às dependências das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs.
De acordo com a decisão do Juiz Federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, o Estado também é obrigado a garantir o atendimento emergencial aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que dele necessitem.
Segundo o Ministério Público Federal, por conta de divergências político-partidárias, os pacientes transportados pelas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), serviço gerido pelo Município de São Luís, não estão sendo atendidos nas UPAs, onde a gestão é de responsabilidade do Estado do Maranhão, implicando em grave violação ao direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição Federal.
Para o juiz, “a Constituição Federal de 1988, ao instituir o SUS consagra o atendimento integral como princípio, concretizando o compromisso estatal com a promoção da saúde, mediante pleno acesso a hospitais, tecnologias, tratamentos, equipamentos, terapias e medicamentos e o que mais necessário à tutela do direito fundamental”.
A decisão determina, ainda, que comprovado o descumprimento da medida, o Secretário de Saúde arcará, pessoalmente, com multa no valor de R$ 10 mil por cada paciente não atendido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário