Lei de Cotas é sancionada com veto em artigo que criava mecanismo de seleção


A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que institui o sistema de cotas raciais e sociais para universidades federais de todo o país. A lei prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais  reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição das vagas entre negros, pardos ou indígenas.

De acordo com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, ao assinar a lei, a presidenta disse que o mecanismo precisa associar inclusão e qualidade do ensino superior público.

Dilma vetou apenas um ponto do texto aprovado pelo Congresso Nacional, o Artigo 2º, que criava um coeficiente para selecionar os estudantes que poderiam ingressar nas vagas destinadas às cotas. Com o veto a esse trecho, o governo decidiu que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será a ferramenta para definir o preenchimento das vagas reservadas. Segundo Mercadante, as universidades poderão adotar mecanismos complementares.

As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo as que já adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes. As regras e o cronograma para a transição serão estabelecidos pela regulamentação da lei, que deve sair ainda este ano, a tempo de garantir a entrada da lei em vigor no ano que vem.

A regulamentação deverá criar, entre outros mecanismos, medidas para compensar eventuais diferenças entre alunos que ingressaram pelas cotas e os egressos do sistema universal.

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