O Tribunal Superior Eleitoral é o responsável por criar as regras gerais da disputa eleitoral deste ano. Alguns critérios específicos, são definidos pelos Estados, e em últimas instâncias, pelos municípios.
Abaixo você pode conferir as leis, normas e resoluções que organizam as eleições municipais de 2012, além de leis gerais, que valem para todas as eleições federativas do país. Se preferir procurar os temas por assunto,clique neste link.
1) Leis Gerais:
Essa lei estabelece as regras gerais das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador. Elas obrigatoriamente devem ser realizadas em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
O Código Eleitoral, criado pela lei de 1965, foi organizado pelo TSE e contêm as atualizações de leis a partir desta data até o presente momento. Editado a cada dois anos, a publicação é atualizada pela Coordenadoria de Jurisprudência do TSE.
Esclarece a natureza dos partidos políticos. Evidencia artigo do Código Civil, onde especifica que o partido político é pessoa jurídica de direito privado.
Estabelece os casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências para partidos, candidatos e coligações.
2) Resoluções específicas para as eleições 2012
Regula a utilização e geração do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições de 2012.
Regula a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.
Regula a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
RESOLUÇÃO Nº 23.364 – Pesquisas Eleitorais
Regula as pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
Regula as pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário