Cadastro Positivo vai valorizar o bom pagador


O governo federal publicou no "Diário Oficial da União", a lei que cria o chamado "cadastro positivo" de bons pagadores. O objetivo do cadastro é permitir que as pessoas que mantêm as contas em dia possam obter taxas de juros menores ao solicitar crédito. A regulamentação entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, segundo o governo.
O cadastro funcionará da seguinte forma: quando uma pessoa, ou empresa, desejar buscar crédito em uma instituição financeira, ou estabelecer relação comercial com outra parte, poderá autorizá-la a acessar seus dados no cadastro positivo. Se for "bom pagador", o tomador do crédito terá como provar que tem as contas em dia e, deste modo, solicitar taxas de juros mais baratas.
O cadastro positivo foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2010, e sancionado com vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, em junho do ano passado. Para vigorar, porém, o mercado financeiro solicitou regulamentação da medida.
Ainda falta, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) para disciplinar o repasse das informações pelos bancos às empresas que operarão os cadastros. O Ministério da Fazenda informou que isso pode acontecer ainda neste ano. O CMN realiza reuniões ordinárias mensais.
A inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional. Deste modo, aqueles que quiserem ingressar devem fazer um pedido formal. Mesmo cadastrado, o consumidor poderá optar por não ter suas informações disponíveis para consulta. "A abertura de cadastro não poderá ser condicionada à concessão de autorização para compartilhamento da informação de adimplemento", diz o texto do governo federal.
De acordo com as regras estipuladas, as informações sobre o cadastrado constantes dos bancos de dados somente poderão ser acessadas por pessoas, ou empresas, que com ele mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou de crédito.
A instituição que for gestora do cadastro positivo deverá, segundo a regulamentação publicada no Diário Oficial da União, "adotar as cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações que lhe forem enviadas".
De acordo com o decreto presidencial que regulamentou o cadastro positivo, o gestor do banco de dados não poderá informar aos solicitantes as fontes individuais das informações, e o cancelamento do cadastro, por quem estiver nele incluído, poderá ser realizado a qualquer momento, inclusive por meio eletrônico.
O consumidor também poderá optar por suspender a permissão de consultas a seus dados por um determinado período de tempo, impedir que suas informações não estejam disponíveis para algumas empresas e solicitar que não sejam compartilhadas com um ou mais bancos de dados. Não será possível, no entanto, pedir a exclusão de parte das informações registradas. Assim, o consumidor que considerar não ter um histórico de crédito positivo poderá torná-lo indisponível, mas não retirar informações que achar prejudiciais.
O gestor de banco de dados deverá manter em arquivo, segundo a regra, exclusivamente para fins de auditoria, dados, autorizações concedidas pelos cadastrados, pedidos de cancelamento, exclusão, revogação e correção de anotação, pelo prazo mínimo de cinco anos.
Como vai funcionar o cadastro positivo?
1) Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor (pessoa física ou jurídica).
2) Se ele deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá do cadastro positivo, mas terá essa informação registrada em seu histórico.
3) Para a abertura do cadastro positivo, o consumidor terá de dar autorização por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo.
4) As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, “necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado”.
5) O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.
6) Se quiser, o cadastrado incluído na lista poderá cancelar seu cadastro, suspender o acesso das empresas a ele por um período ou impedir que determinadas empresas obtenham seus dados.
7) Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro.
8) O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações.
O comércio que vende no varejo aprova o cadastro positivo?
Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que representa o comércio varejista, aprovou a regulamentação do cadastro positivo. Segundo ele, o cadastro positivo representa um grande avanço.
O presidente da CNDL observou, entretanto, que o cadastro positivo vai demorar cerca de dois anos para ter "efetividade". Ele afirma ainda, que este é o tempo necessário para implantar e formar o cadastro.
"Na prática, tem todo um processo de implantação que demora um pouco. O consumidor tem de autorizar. Isso demanda um tempo para que as pessoas façam isso. Tem um período para coletar os dados, para que eles tenham a consistência necessária para gerar as informações de crédito. Há um período mínimo de dois anos para ter efetividade. É portante que fosse dado o 'start' [início] o quanto antes para 'maturar' esse processo", concluiu Pellizzaro Junior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário