Entenda a Lei de Cotas nas universidades federais


Há um mês a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que estabelece uma reserva de  50% das vagas nos processos seletivos de universidades e institutos federais para alunos que cursaram todo o ensino médio na escola pública. 

A nova legislação cria uma única política de ação afirmativa, já que até hoje as instituições de ensino usavam diferentes modelos para garantir o acesso de grupos da população ao ensino superior.
O projeto de lei tramitou por quatro anos no Congresso Nacional e foi aprovado pelo Senado no início de agosto. No Ministério da Educação (MEC) um grupo prepara a regulamentação da lei que estabelecerá algumas regras para que as a reserva de vagas possa ser colocada em prática. Mesmo depois de todo o debate, a Lei de Cotas ainda causa muitas dúvidas. 

Dez perguntas e respostas sobre a Lei de Cotas:











As novas regras passam a valer para os processo seletivos de 2013.  Mas a implantação da reserva de 50% das vagas para alunos de escola pública não será imediata: a lei estabelece um prazo de quatro anos para a universidade cumprir integralmente as novas regras. Portanto, o número de vagas reservadas deve crescer anualmente até o fim desse período, a critério de cada instituição.
Sim. Todas as universidade e institutos federais que usam o Enem como critério de seleção utilizarão os resultados da prova deste ano para os seus processos seletivos de 2013, quando as novas regras já estarão em vigor. Naquelas instituições federais que ainda não usam o Enem, a seleção será pelo vestibular tradicional.
Sim. Em cada curso, pelo menos metade das vagas deverão ser ocupadas por estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública. Ou seja se um curso de medicina tem 40 vagas, 20 dos aprovados serão ex-alunos de colégios públicos.
Sim. A lei determina que metade das vagas reservadas às cotas sociais – ou seja 25% do total da oferta – serão preenchidas por alunos com renda de um salário mínimo e meio per capita. Por exemplo: em uma família com quatro pessoas, a renda mensal máxima deverá ser de R$ 3.732.
Não. Todos os estudantes concorrem ao total das vagas ofertadas. A diferença é que pelo menos metade das vagas terão que ser preenchidas por ex- alunos da rede pública. Quando essa cota for preenchida, o  restante (50%) das vagas será distribuída por todos os candidatos – independente de onde estudaram – a partir das notas de cada um.
Do total da reserva de vagas da cota social, metade será preenchida a partir do critério de renda (veja item 4). A outra metade – ou seja, 25% do total da oferta – será distribuído a partir do critério racial. Segundo a lei, essa reserva será preenchidas por pretos, pardos e indígenas, em proporção à composição da unidade da federação em que a instituição se situa.  Por exemplo: em um curso com 100 vagas, metade será para cota social – 50 vagas. Desse total, 25 vagas serão preenchidas a partir do critério de renda e as outra 25 ficarão com candidatos pretos, pardos e indígenas. Nesse grupo terá direito a mais vagas o grupo racial que for maior naquele estado.
Assim como já ocorre no Programa Universidade para Todos (ProUni) e no Sistema de Seleção Unificadas (Sisu), as vagas serão preenchidas a partir da autodeclaração – ou seja, o aluno deve informar no momento da inscrição a que grupo racial pertence.
Não. A lei prevê que no prazo de dez anos haja uma revisão do programa, a partir da avaliação do impacto das cotas no acesso de estudantes pretos, pardos, indígenas e alunos de escola pública. A partir desse levantamento, a política pode ser revista.
Não. A Lei de Cotas se refere apenas às universidades federais e aos institutos federais de educação profissional e tecnológica. Mas não há nenhum impedimento para que outras instituições públicas – estaduais ou municipais – e mesmo as particulares também adotem os critérios da legislação. 
Todas as universidades federais vão ter o prazo de quatro anos para se adaptar à nova regra, mesmo aquelas que já têm algum tipo de cota – seja racial ou social. No caso das universidades que aplicam apenas a reserva de vagas pelo critério racial, por exemplo, terão que passar a levar em conta também o critério de origem do aluno.

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