Este ano, empresários que contratarem funcionários temporários para o período das festas de Natal e Ano Novo devem ficar atentos a direitos extras conquistados por estes trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês passado, seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o contrato firmado com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido em qualquer uma das situações, e eles não podem ser dispensados.
No caso da mulher que fica grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concepção até cinco meses após o parto. Já o funcionário que sofrer acidente de trabalho tem seu tempo de afastamento determinado pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, e depois não pode ser demitido por um ano.
A prática de não dispensar funcionários que sofrem acidente de trabalho ou gestantes, mesmo que seu contrato seja temporário, já é vigente no mercado. Nenhuma empresa vai demitir uma pessoa que se acidentou ou por que ficou gravida. O temporário goza de todos os direitos legais do efetivado, com exceção das férias proporcionais.

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