Vacinação contra raiva animal será obrigatória no maranhão


A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) baixou portaria que torna obrigatória a vacinação contra a raiva animal em 48 municípios do Estado que apresentam alta incidência da doença. A decisão pretende controlar o alto índice da doença em herbívoros domésticos e deverá ser realizada a partir do primeiro dia de vida de bovídeos, equídeos e mamíferos.
A necessidade de vacinar periodicamente os animais domésticos nas áreas endêmicas existe por causa da grande incidência de morcegos hematófagos nas regiões, espécie que se alimenta exclusivamente de sangue de vertebrados e é principal transmissor da raiva. A falta de controle da vacinação pode ocasionar, a qualquer momento, um novo foco entre os herbívoros domésticos, com prejuízos econômicos para o pecuarista, além do risco à saúde de transmissão dessa zoonose a todas as pessoas em contato com os animais infectados.
No Estado, nove ocorrências de raiva animal foram registradas neste ano e sete no ano passado. Os principais sintomas manifestados nos animais herbívoros são: isolamento do grupo, salivação intensa, andar cambaleante, movimento de pedalagem e coma.
A raiva é uma doença que não tem cura e cuja única forma de tratamento é a prevenção através da vacinação. Os animais que são vacinados ao nascer devem ser revacinados 30 dias após a 1ª imunização. Depois da aplicação da dose de reforço, a imunização deve ser semestral. A vacina contra a raiva pode ser encontrada em qualquer revendedora de produtos agropecuários e custa em média R$ 22,00 o frasco com 50 ml, que corresponde a 25 doses.
A vacinação deve ser comprovada seguindo pelo próprio criador através do calendário da campanha de vacinação contra a febre aftosa nos meses de maio e novembro, nos escritórios das Unidades Regionais e Veterinárias da Aged. A comprovação é feita através da apresentação da nota fiscal de compra da vacina, onde estão discriminados o laboratório e número da partida, data da compra da vacina, quantidade dos animais vacinados, espécie e faixa etária vacinada. A não comprovação acarretará multas de R$ 200,00 e mais R$ 5,00 por cabeça não imunizada.

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