Entrega do Imposto de Renda começa em 6 de março e com novidades

A temporada de entrega do Imposto de Renda começará em 6 de março neste ano, na quinta-feira após o carnaval, segundo a Receita Federal. Os prazos e as regras para 2014 foram publicadas no “Diário Oficial da União”. Neste ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones.

Com isso, o prazo para acertar as contas com o Leão vai ter alguns dias a menos neste ano. Nos últimos dez anos, a entrega começou um pouco antes, em 1º de março. A exemplo de anos anteriores, a data limite para apresentação do documento foi mantida no dia 30 de abril em 2014.

Em 2011, o carnaval aconteceu depois do início do prazo de apresentação do IR, mas as declarações puderam ser enviadas durante o feriado. Quem perder o prazo neste ano está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, confirmou a Receita Federal.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagas em junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis “tablets” e “smartphones” (m-IRPF).

Neste ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente, que aconteceu até 2013. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

“O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS”, informou a Receita Federal.

A utilização dos tablets e smartphones para o IR, entretanto, é vedada em alguns casos, como, por exemplo, para quem tenha recebidos rendimentos do exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou que tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre outros.

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