A temporada de entrega do Imposto de
Renda começará em 6 de março neste ano, na quinta-feira após o carnaval,
segundo a Receita Federal. Os prazos e as regras para 2014 foram
publicadas no “Diário Oficial da União”. Neste
ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones.
Com isso, o prazo para acertar as contas
com o Leão vai ter alguns dias a menos neste ano. Nos últimos dez anos,
a entrega começou um pouco antes, em 1º de março. A exemplo de anos
anteriores, a data limite para apresentação do documento foi mantida no
dia 30 de abril em 2014.
Em 2011, o carnaval aconteceu depois do
início do prazo de apresentação do IR, mas as declarações puderam ser
enviadas durante o feriado. Quem perder o prazo neste ano está sujeito a
uma multa mínima de R$ 165,74, confirmou a Receita Federal.
Os contribuintes que enviarem a
declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências,
também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso
tenham direito. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes
físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagas em
junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente em
sete lotes.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de
Renda 2014 poderá ser feita pela internet, por meio da utilização do
programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de
dispositivos móveis “tablets” e “smartphones” (m-IRPF).
Neste ano, não será mais permitida a
entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica Federal, durante o seu horário de expediente, que aconteceu
até 2013. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
“O m-IRPF é acionado por meio do
aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google
play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema
operacional iOS”, informou a Receita Federal.
A utilização dos tablets e smartphones
para o IR, entretanto, é vedada em alguns casos, como, por exemplo, para
quem tenha recebidos rendimentos do exterior, com exigibilidade
suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou que tenha registrado
ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário