Sabe-se que o governo está elaborando um projeto
de lei, em regime de urgência para tentar coibir ou
diminuir a violência verificada nas
manifestações, buscando tratar com rigor
abusos praticados por policiais ou manifestantes
populares.
As últimas manifestações tiveram início no mês de junho de 2013, originadas por fatores oriundos do cenário interno do país que revela aumento da inflação, baixo crescimento da economia, perda do poder aquisitivo em razão dos reajustes de serviços públicos privatizados como: pedágio, transporte coletivo, telecomunicação, energia, transporte coletivo e despesas destinadas à copa de 2014 que estão gerando gastos exorbitantes para construção de estádios particulares sem a transparência necessária, além do crescente aumento da corrupção. Não se propõe uma reforma tributária estabelecendo impostos menores e substancial corte das despesas do governo em suas três esferas.
Diante disso, a população clama por resposta e por justiça, silenciando o governo.
As manifestações são necessárias à construção da vida política de um povo. A nossa Constituição Federal inicia-se demonstrando o comprometimento do nosso País – Estado Democrático de Direito, dentre eles, o da implantação da solução pacífica das controvérsias e liberdade de expressão.
A opinião pública manifestada por meio dos diversos veículos de comunicação tem demonstrado historicamente um peso fundamental, a exemplo da origem da lei da “Ficha Limpa”, já que defendida incansavelmente pelos representantes legítimos. O direito a manifestações está consagrado no art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal.
Coibir os excessos sem violência seja da polícia como dos manifestantes é dever do Estado que estará cumprindo com um dos seus objetivos fundamentais, o de promover o bem de todos, dever consagrado na Constituição Federal, art. 3º, inciso IV.
As últimas manifestações tiveram início no mês de junho de 2013, originadas por fatores oriundos do cenário interno do país que revela aumento da inflação, baixo crescimento da economia, perda do poder aquisitivo em razão dos reajustes de serviços públicos privatizados como: pedágio, transporte coletivo, telecomunicação, energia, transporte coletivo e despesas destinadas à copa de 2014 que estão gerando gastos exorbitantes para construção de estádios particulares sem a transparência necessária, além do crescente aumento da corrupção. Não se propõe uma reforma tributária estabelecendo impostos menores e substancial corte das despesas do governo em suas três esferas.
Diante disso, a população clama por resposta e por justiça, silenciando o governo.
As manifestações são necessárias à construção da vida política de um povo. A nossa Constituição Federal inicia-se demonstrando o comprometimento do nosso País – Estado Democrático de Direito, dentre eles, o da implantação da solução pacífica das controvérsias e liberdade de expressão.
A opinião pública manifestada por meio dos diversos veículos de comunicação tem demonstrado historicamente um peso fundamental, a exemplo da origem da lei da “Ficha Limpa”, já que defendida incansavelmente pelos representantes legítimos. O direito a manifestações está consagrado no art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal.
Coibir os excessos sem violência seja da polícia como dos manifestantes é dever do Estado que estará cumprindo com um dos seus objetivos fundamentais, o de promover o bem de todos, dever consagrado na Constituição Federal, art. 3º, inciso IV.
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