Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais. Os custos típicos da atividade de distribuição, por sua vez, são atualizados com base no IGP-M.
O índice aprovado se refere ao reajuste tarifário a que as distribuidoras têm direito e que é avaliado todos os anos pela Aneel. Os índices funcionam como um teto, ou seja, o limite para o reajuste que a distribuidora pode aplicar. A empresa tem autonomia para repassar aos consumidores um percentual menor.
As distribuidoras não lucram com a revenda de energia fornecida pelos geradores (usinas), mas sim com o serviço de levá-la até os consumidores. Entretanto, podem repassar para as tarifas todo o custo com a compra dessa energia.
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