Ao julgar o recurso, o desembargador explicou que a decisão agravada não impede a aplicação de multas “nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia”, sem possibilidade de dúvida razoável.
Além disso, o desembargador esclareceu que também não é possível a aplicação em áreas urbanas. Isso porque, segundo Moreira Alves, os trechos de rodovias federais, estaduais, municipais ou distritais que cortam áreas urbanas deixam de possuir características próprias, com a diminuição de velocidade, quebra-molas, muitas vezes se confundindo com as vias normais da cidade, impossibilitando aos motoristas identificarem se estão circulando nas rodovias em que devem manter acessos os faróis.
Durante o primeiro mês de vigência da lei, em julho, foram registradas 117 colisões durante o dia, número 36% menor se comparado ao mesmo período de 2015, que registrou 183 batidas. Nessas ocorrências, 39 pessoas morreram, e 67 ficaram gravemente feridas, números 56% e 41% menores, respectivamente, quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 mortes e 113 feridos graves.
Os dados também mostram redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nesses atropelamentos, houve queda no número de mortos — dez em 2016 e 16 em 2015. Quanto aos feridos graves, foram 43 registros em 2016 e 63 em 2015.
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