Quase dois anos e meio depois de ter sido apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6.719/09, que determina a contagem da prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes apenas depois que as vítimas atingirem a maioridade, aos 18 anos, foi aprovado pelo plenário da Casa esta semana.
Com a aprovação, a proposta aguarda agora a sanção da presidente Dilma Rousseff. O projeto altera o Código Penal, com o objetivo de dar mais tempo à vítima e ao Ministério Público para iniciar a ação penal, e tem autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada em 2009 no Senado para investigar crimes de pedofilia.
O anúncio da aprovação da mudança da legislação foi feito, coincidentemente, no dia em que O Imparcial entrevistou Henrique José de Araujo Silva, 54 anos. Ele foi preso no último fim de semana acusado de abuso sexual contra duas crianças no Residencial Olímpico e de aliciamento de outros menores.
Ontem, Henrique José foi encaminhado ao Centro de Triagem de Pedrinhas, onde aguardará o julgamento e o resultado dos demais exames. Na conversa com a reportagem, Henrique se disse arrependido e afirmou que criança merece respeito da sociedade.
"Criança é coisa séria, não se pode desrespeitar um ser humano tão ingênuo como este. Não sei nem dizer o que eu sinto, arrependimento é pouco em uma situação dessa. Nada e ninguém vai reparar o mal que fiz a elas".
Pai de três filhos, Henrique finalizou a conversa dizendo que se alguém abusasse de um dos seus filhos ele mesmo iria providenciar a punição. "Em meus filhos ninguém mexe não, porque se mexer leva coisa ruim na cabeça".
A polícia chegou até Henrique José depois que as mães de três vítimas foram à delegacia pedir ajuda ao delegado Valter Wanderley, com uma ocorrência registrada pelo Disque 100, no dia 1º de maio.
De acordo com as mães, as crianças temiam contar o fato porque o acusado as ameaçava de morte, dizendo ser possuído por um espírito maligno quando as abusava. De acordo com o delegado, ele praticava rituais macabros.
Legislação
A legislação criminal brasileira atualmente em vigor prevê a aplicação de uma pena de oito a 15 anos de reclusão para os estupradores de crianças. Por se tratar de um crime com pena máxima superior aos 12 anos, a prescrição decorre 20 anos após o cometimento do delito.
Dessa forma, com base no atual Código Penal, uma criança de sete anos que tenha sofrido esse tipo de abuso poderá denunciar o agressor até a idade de 27 anos. Com a recente proposição que aguarda a sanção presidencial para ter validade, o prazo para a denúncia se estende aos 38 anos.
Por telefone, o titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude de São Luís, Marcio Thadeu Silva Marques, disse a O Imparcial que a proposta aprovada no Congresso se harmoniza com o princípio constitucional que garante à família proteção especial do estado, além dos tratados internacionais de direitos humanos pelos quais o Brasil, enquanto país signatário, comprometeu-se a adotar medidas de defesa da criança e do adolescente.
Segundo o promotor, o teor do projeto de lei tem grande importância em vista da existência de vítimas que não denunciam agressores, especialmente quando mantêm com os mesmos um convívio estreito, inclusive familiar.
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