A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
7.156/10, do Senado, que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72,
que regula o trabalho do empregado doméstico. O projeto, aprovado em caráter
conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que
seja analisado pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, o patrão que
não registrar a contratação do empregado doméstico na Carteira de Trabalho
pagará multa. Ela será calculada a partir de valor definido na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100% .
A multa poderá ser reduzida se o
empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a
efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O
montante arrecadado com a multa será destinado ao próprio doméstico
prejudicado.
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