As declarações podem ser enviadas pela internet ou entregues em
disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil,
durante o horário de funcionamento dessas unidades. O programa de
computador gerador da declaração está disponível na página da Receita
Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso
instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
Neste ano, pela primeira vez, é possível enviar também as informações
por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais
Android (Google) e iOS (Apple). Mas isso não vale para todos os casos.
De acordo com a Receita, não podem usar essa alterantiva, por exemplo,
os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que
estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram
ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de
rendimentos isentos ou com tributação exclusiva. A relação completa dos
casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1.339.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos
para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com
perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa
1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão
obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos
tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, com total acima de R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito
à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a
atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro
de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor
superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para dedução com gastos com instrução é R$ 3.091,35,
informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por
dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções
permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos,
o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os
gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado
aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é
necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o
contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com
instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se
faça a opção pela declaração completa”, diz Adir.
Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de até 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
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