Nos últimos anos, as mulheres ampliaram sua participação no mercado de trabalho, e conquistaram diversos direitos, sobretudo no período de gravidez. A legislação brasileira garante, às grávidas, por exemplo, o simples direito de trabalhar, já que a gestação não pode ser motivo de demissão ou mesmo negativa de admissão. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a estabilidade no emprego, o garante que a gestante não seja demitida sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.
Além desse direito primordial, são assegurados: dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses; dispensa no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares; a mudança de função ou setor de acordo com o estado de saúde e a retomada da antiga posição; e duas semanas de repouso no caso de aborto natural. A licença-maternidade, também, foi ampliada, de 120 para 180 dias, a critério da empresa – desde que a mesma faça parte do "Programa Empresa Cidadã" –, por meio da Lei nº 11.770/08.
De acordo com o advogado especialista em direito trabalhista Antônio Nunes, os empregadores que desrespeitam os direitos dessas funcionárias estão sujeitos a sanções previstas na legislação trabalhista brasileira.
O especialista recomenda, ainda, que a empregada gestante, assim que tiver algum direito cerceado, procure o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o sindicato ao qual é afiliada ou algum advogado trabalhista para denunciar o empregador.
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