Mães que adotam filhos também têm direito ao salário-maternidade

As mães que adotam ganharam só no fim do ano passado o direito ao salário-maternidade. A lei garantindo esse direito foi regulamentada em outubro de 2013. O pagamento também é garantido às mães que obtiveram guarda judicial para fins de adoção. O salário-maternidade é um direito garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Isso vale para funcionária temporária, terceirizada ou autônoma.

Pela legislação em vigor, a trabalhadora tem direito a 120 dias de salário-maternidade e durante este período receberá o salário-maternidade que é pago pelo INSS. pagamento equivale a um salário da trabalhadora e pode começar 28 dias antes do nascimento do bebê ou após o parto.

Mulheres que saem em licença antes por recomendação médica podem ter de retornar ao trabalho antes do filho completar quatro meses. Uma forma de estender o prazo é emendar a licença com as férias. Algumas empresas dão mais 15 dias para compensar o período permitido para sair mais cedo para amamentar.

Funcionários de companhias que aderiram ao programa empresa cidadã têm direito a seis meses de licença-maternidade. Em troca, as empresas ganham benefícios fiscais.
São poucas, entretanto, as empresas que aderiram a esse programa. Entre elas estão as bancárias de São Paulo, que ganharam o benefício por meio de acordo em convenção coletiva. 

ESTRANGEIROS

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou no fim de março permitindo que estrangeiros adotem crianças através do CNA (Cadastro Nacional de Adoção). A medida visa ampliar o número de adoções de crianças mais velhas ou que tenham irmãos -perfil pouco procurado por brasileiros que residem no país. 

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