As mães que adotam
ganharam só no fim do ano passado o direito ao salário-maternidade. A lei
garantindo esse direito foi regulamentada em outubro de 2013. O pagamento também é
garantido às mães que obtiveram guarda judicial para fins de adoção. O
salário-maternidade é um direito garantido às mulheres que contribuem para a
Previdência Social. Isso vale para funcionária temporária, terceirizada ou
autônoma.
Pela legislação em
vigor, a trabalhadora tem direito a 120 dias de salário-maternidade e durante
este período receberá o salário-maternidade que é pago pelo INSS. pagamento
equivale a um salário da trabalhadora e pode começar 28 dias antes do
nascimento do bebê ou após o parto.
Mulheres que saem em
licença antes por recomendação médica podem ter de retornar ao trabalho antes
do filho completar quatro meses. Uma forma de estender
o prazo é emendar a licença com as férias. Algumas empresas dão mais 15 dias
para compensar o período permitido para sair mais cedo para amamentar.
Funcionários de
companhias que aderiram ao programa empresa cidadã têm direito a seis meses de
licença-maternidade. Em troca, as empresas ganham benefícios fiscais.
São poucas,
entretanto, as empresas que aderiram a esse programa. Entre elas estão as
bancárias de São Paulo, que ganharam o benefício por meio de acordo em
convenção coletiva.
ESTRANGEIROS
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou no fim de março permitindo
que estrangeiros adotem crianças através do CNA (Cadastro Nacional de Adoção).
A medida visa ampliar o número de adoções de crianças mais velhas ou que tenham
irmãos -perfil pouco procurado por brasileiros que residem no país.
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