De acordo com a coordenadora do Procon em Imperatriz, Tereza Cristina quando criada, a legislação gerou dúvidas, questionamentos quanto a sua aplicação e quanto ao cumprimento das regras nela contidas.
O Código de Defesa do Consumidor alcançou sua “maioridade” e, atualmente, é reconhecido e respeitado, sendo inclusive utilizado como sinônimo de confiabilidade e respeito ao cliente. Isto se confirma com a frase “respeito ao consumidor”, que é largamente empregada como estratégia de marketing acrescentou ela.
A mudança ocasionada pela legislação consumerista, na relação fornecedor-consumidor, fez com que não só a qualidade da produção melhorasse como também da comercialização, com ofertas mais honestas, informações mais adequadas, e sempre na busca de um atendimento melhor qualificado.
A lei tem uma boa eficácia, funciona muito em favor dos consumidores, pois estes passaram a ter maior consciência dos seus direitos em matéria de consumo. Já os empresários, também passaram a cumprir as determinações da legislação.
Procon Imperatriz
O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Imperatriz (Procon/ITZ) é um órgão do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor destinado ao atendimento das demandas de consumidores diante de fornecedores de produtos e serviços, no intuito de apurar práticas abusivas e contrárias à proteção aos direitos do consumidor. O órgão funciona em consonância ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078, de 11 de setembro de 1990, e ao Decreto Federal nº 2181, de 20 de março de 1997.
Como realizar uma reclamação no Procon?
1º Passo - Vá até o órgão de defesa de consumidor, levando em mãos a documentação pessoal (Carteira de Identidade ou CPF), nota fiscal da compra do produto/serviço e demais documentos que comprovem a relação de consumo.
1º Passo - Vá até o órgão de defesa de consumidor, levando em mãos a documentação pessoal (Carteira de Identidade ou CPF), nota fiscal da compra do produto/serviço e demais documentos que comprovem a relação de consumo.
2º Passo - O atendente irá analisar o caso e formalizará uma reclamação, que será encaminhada à empresa reclamada, por meio de uma notificação.
3º Passo - No prazo de 30 dias o consumidor retorna ao Procon para verificar a resposta encaminhada pelo fornecedor. Estando ciente da proposta poderá ser celebrado um acordo, ou, caso contrário, será encaminhado para parecer, onde se apuram os fatos, determinando o arquivamento da Investigação Preliminar ou a abertura do Processo Administrativo.
Onde e quando?
O Procon/ITZ está localizado na rua Godofredo Viana no prédio do Viva Cidadão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário