NOTÍCIA MAIS SAÚDE: Socorrão de Imperatriz superlotado e com atendimento comprometido

Resultado de imagem para socorrão de imperatrizJá não é novidade que o Hospital Municipal de Imperatriz está em situação precária. O atendimento por lá está comprometido devido o grande número de pacientes e a demanda de profissionais da saúde ser defasada. 

Nos corredores do principal Hospital da região tocantina, os pacientes se amontoam devido a falta de leitos. Pacientes que lutam pela vida a espera de atendimento durante horas em cadeiras por que falta até o essencial, macas. Quem vai ao Hospital Socorrão, sente na pele o que é a saúde publica de Imperatriz. Já na entrada é possível observar grande número de pessoas não somente da cidade, mais também de outros municípios da região. A saúde de Imperatriz está mais comprometida do que o que se imagina, pois além da falta de leitos e vagas, tem ainda o problema da falta de medicamentos que provoca indignação em quem busca atendimento naquela casa de saúde pública. 

Esta semana o Portal Notícia Mais recebeu denuncias de que pessoas estão sendo atendidas nos corredores, e expostas a outras doenças e correndo o risco de uma infecção hospitalar, já que a higiene por lá também não é das melhores. Os banheiros estão em péssimas condições, sujos, com odor insuportável e quase inutilizável. Outra reclamação, é quanto ao atendimento por parte de muitos servidores que agem como se não estivessem lidando com pessoas e negligenciam quanto aos atendimentos emergenciais e maltratando muitos dos pacientes. 


A demora no atendimento causa revolta. A falta de respeito com o cidadão já se tornou comum em hospitais e postos de saúde de Imperatriz. Pessoas morrem muitas vezes por que o atendimento não é da forma que deveria ser e como orienta a constituição: 
  

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Constituição Federal de 1988, artigo 196.

A pergunta é, por que a saúde pública de Imperatriz está tão comprometida? para onde estão indo as verbas que deveriam ser destinadas a hospitais e postos de saúde? por que o governo do estado só promete e não investe o necessário para mudar esta realidade? são perguntas ainda sem respostas e que causam indignação na População Imperatrizense. 

A saúde pública de Imperatriz, está definitivamente na UTI, e podemos considerar uma situação de extrema emergência já que por enquanto não tem data prevista para ampliação do atendimento e melhorias na estrutura física do Hospital Socorrão. A sociedade aposta no novo governo que assume a partir de janeiro de 2017, e sonha em ver imperatriz com hospitais de qualidade e de referencia. 

Veja alguns de seus Direitos. 



Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde.

Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer sua saúde.

Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. 


Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente.

Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito.

Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você.

Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento.

Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.

Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente durante o período de internação.

Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.

Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados.

Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada.

Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do sistema de saúde, respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional.

Ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.

Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas.

Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço.

Ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo deve ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser quebrado após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros.

Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde, sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde.

Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas...

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