Pela proposta, se for aprovada pelos políticos, o contrato provisório de trabalho, que aliás já existe dentro da lei, poderá ser de até 8 meses, lembrando que hoje em dia o máximo é de 120 dias. A partir daí, se continuar no emprego, tem que ser contratado definitivamente.
De qualquer forma, sempre tem que ter a carteira assinada. Pois então, tenho uma dúvida. Quando passa do temporário para a contratação, a data de ingresso é agora ou de quando entrou, mesmo que provisoriamente?
Quem tira essa e outras dúvida sobre trabalho temporário é o coordenador de relações de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Antonio Arquelino.
Ele explica, por exemplo, se o contrato temporário pode ser feito apenas durante as festas de fim de ano ou em qualquer outra data que exija mais gente na empresa. Destaca ainda como fica a situação da empregada que, contratada temporariamente, fica grávida.

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