NOTÍCIA MAIS JUSTIÇA: Novas Regras de combate à corrupção entram em vigor

A Receita Federal editou três normas que padronizam o compartilhamento de informações com outros países e facilitam a identificação dos beneficiários finais de empresas. O objetivo é coibir a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro, crimes ligados à corrupção.

A instrução normativa 1684, publicada no dia 30 de dezembro, disciplina a nova figura de “beneficiário final”, criada em maio pelo Fisco para facilitar a responsabilização jurídica de pessoas físicas por crimes cometidos com o uso do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de corporações e empresas.

Os novos CNPJs devem identificar quem é beneficiário real dos negócios da empresa, ainda que este esteja fora do país. Para as pessoas jurídicas já cadastradas, o prazo para prestar a informação é até 31 de dezembro de 2018.

Empecilho do combate à corrupção


Segundo a Receita, a nova regra foi criada a partir de estudos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que constataram a dificuldade de autoridades policiais e judiciais em identificar os controladores efetivos das empresas.

Para Alexandre Naoki, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo em Ribeiro Preto, a medida adequa o Brasil às práticas que estão sendo implementadas no resto do mundo. A decisão também visa desencorajar o uso de paraísos fiscais para ocultar os verdadeiros donos de recursos obtidos de forma ilícita.

“Muitas pessoas físicas acabam se escondendo utilizando de várias pessoas jurídicas sucessivas. Você constitui uma sociedade, que constitui uma outra sociedade, e assim por diante, o que acaba dificultando muito o trabalho do Fisco no sentido de identificar o beneficiário final”, disse Naoki.

Colaboração internacional

Já as instruções normativas 1680 e 1681, ambas publicadas no último dia 29, facilitam o compartilhamento de informações da Receita com outros países.

A primeira norma cria no Brasil um Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigal em inglês) para o intercâmbio de informações, conforme definido em acordos internacionais. Para isso, foram estabelecidos os instrumentos e parâmetros para a coleta e fornecimento automático dos dados por parte das instituições financeiras.

Declaração de País a País

O Brasil passará também a apresentar todos os anos uma Declaração de País a País (DPP), com informações sobre as empresas integrantes de grupos multinacionais cujo controlador final resida em solo brasileiro.

A declaração trará dados como as jurisdições nas quais o grupo opera, a localização de suas atividades, os impostos pagos e devidos, entre outros. Além disso, terão que ser identificadas todas as empresas integrantes do grupo e suas atividades econômicas.

“[Os correntistas] Serão identificados como residentes de outros países, e essas informações estarão disponíveis para os países de origem”, explicou o subsecretário de fiscalização substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior.

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