Todos os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral e não puderem votar no dia 7 de outubro devem fazer a justificativa eleitoral. O prazo para a entrega do documento é de 60 dias a contar da data do pleito. Mas de acordo com o TSE, o ideal é que o formulário seja entregue já no dia das eleições.
Como justificar o voto no domingo de eleições?
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da internet do TSE e TRE. No dia das eleições, o documento também vai estar disponível nos locais de votação ou de justificativa.
Depois de preenchido, o formulário deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento do RJE. No ato, o eleitor deve ter um documento oficial de identificação com foto.
Atenção: o eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição. O RJE preenchido com dados incorretos não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Como justificar após o domingo de votação?
Quem não puder justificar o voto no dia das eleições terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turnos separadamente. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.
Prazos: quem faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
O que pode acontecer para quem não justificar o voto?
Cancelamento do título: o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida o título de eleitor cancelado. Importante: para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição;
Documentos: não é possível obter passaporte ou carteira de identidade;
Salários: quem não está quitado com as obrigações eleitorais não pode receber salários de serviços públicos ou de empresas que recebem verba pública governamental; o eleitor em débito também não poderá participar de concursos públicos, editais ou receber empréstimos do Governo.
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