Os estudantes teriam sido prejudicados pelo edital Proex nº 184/2016, e deram entrada em um processo judicial em busca de garantir suas vagas no curso.
A ação na Justiça foi iniciada após os estudantes discordarem da avaliação feita no processo seletivo e decidiram procurar o Ministério Público Federal, tendo sido ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP) com a determinação, em forma de liminar, da suspensão dos resultados finais do seletivo baseado no edital supostamente irregular, além de que fosse realizada uma nova chamada dos alunos, levando em conta os critérios regulares para preenchimento de vagas ociosas na Ufma, conforme o Edital nº 183/2016-Proen/Ufma.
Por sua vez, a universidade deu entrada em um recurso de Agravo de Instrumento junto ao TRF da 1ª Região, que acatou em favor da Ufma. Essa decisão fez com que os estudantes, aprovados e que recuperaram as vagas, tivessem suas matrículas canceladas.
Insatisfeitos com a situação e devido aos prejuízos acarretados por muitos, os alunos também deram entrada em um recurso, que foi deferido. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Jirair Aram Megueriam, enfatizando que os prejuízos causados aos estudantes pelo edital nº 184/2016 e garantindo a matrícula aos universitários.

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