Herman Benjamin, ministro que relato o processo, deve pedir a cassação do peemedebista.
"Gilmar Mendes foi explícito na defesa do princípio ao analisar, em 2015, a cassação de um prefeito e de seu vice na cidade de Planaltina, em Goiás. O vice-prefeito Vilmar Caitano Ribeiro, o Vilmar Popular (PPS), tinha uma linha de defesa similar à que Temer usa agora, afirmando não ter relação direta com ilícitos apontados.
A principal acusação era que o prefeito, Zé Neto, (PSC), editou um decreto reduzindo a carga horária de funcionários do município para que eles participassem de sua campanha à reeleição. Gilmar oi categórico ao refutar a separação: 'Quanto ao argumento de que o vice-prefeito não poderia sofrer sanção de cassação de diploma, considerando que não praticou ato ilícito, ressalto que o mero benefício é suficiente para cassar o registro ou diploma do candidato beneficiário do abuso de poder econômico.'
O voto de Gilmar foi referendado por unanimidade. Da atual composição do TSE, participaram da decisão os ministros Luiz Fux e Henrique Neves. Indicado para o Lugar de Neves, Admar Gonzaga era substituto e votou com Gilmar naquela ocasião. Além desse voto, o atual presidente repetiu o argumento da indivisibilidade em pelo menos outras duas oportunidades nas quais atuou como relator, em processos que envolveram prefeitos e vices de Florianópolis (SC) e Porto Murtinho (SC).
O voto de Gilmar foi referendado por unanimidade. Da atual composição do TSE, participaram da decisão os ministros Luiz Fux e Henrique Neves. Indicado para o Lugar de Neves, Admar Gonzaga era substituto e votou com Gilmar naquela ocasião. Além desse voto, o atual presidente repetiu o argumento da indivisibilidade em pelo menos outras duas oportunidades nas quais atuou como relator, em processos que envolveram prefeitos e vices de Florianópolis (SC) e Porto Murtinho (SC).
Nenhum comentário:
Postar um comentário