Crime: hospitais e planos de saúde não podem exigir cheque caução

Representantes de hospitais e de planos de saúde que condicionarem o atendimento médico emergencial de pacientes à apresentação de cheque caução responderão criminalmente. Exigir nota promissória, preenchimento de formulário ou qualquer outra garantia também vai configurar crime. A decisão foi publicada , no Diário Oficial da União, com a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Em caso de condenação pelo desrespeito à nova lei, as penas podem variar de três meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa. Se houver uma lesão grave ao paciente devido à negativa de atendimento, a punição será em dobro. O responsável poderá ter a pena triplicada, se o paciente morrer.
Os ministérios da Justiça e da Saúde são os autores da lei, que foi aprovada em tempo recorde na Câmara e no Senado. A iniciativa foi tomada logo após a morte, em janeiro, do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, a quem o atendimento foi negado em dois hospitais privados de Brasília.
A prática de exigir cheque caução já era enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não havia referência expressa sobre o não atendimento emergencial.

Queixa na delegacia

Quem for prejudicado deve prestar queixa em uma delegacia de polícia. A vítima poderá ainda impetrar ação indenizatória ou reparatória.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma que “a cobrança de cheque caução já é vedada por resolução normativa da ANS desde 2003” e garante ainda que as suas afiliadas cumprem rigorosamente todas as normas da agência que regula o setor.

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