Após a denúncia e a
confirmação de obras recentes de terraplanagem em locais idênticos aos
mostrados em vídeo encaminhado ao Ministério Público, em novembro de
2013, foram ouvidos motoristas a serviço do Município de Açailândia.
Eles confirmaram a realização de serviços de terraplanagem e
melhoramentos em estrada que dá acesso exclusivamente à Fazenda
Copacabana. Além disso, foi colocada piçarra no curral da fazenda,
atendendo a pedido do marido da prefeita.
O
secretário municipal Wagner Nascimento confirmou a existência dos
serviços, afirmando que foi ele que escolheu as estradas a serem
recuperadas dentro de propriedades particulares, como a fazenda da
ex-prefeita. Em seu depoimento, Adão da Silva, que supervisionava a
obra, afirmou que os serviços teriam o objetivo de facilitar o
escoamento da produção rural e o transporte escolar.
Ficou
demonstrado que quatro caçambas, uma escavadeira hidráulica, uma
patrol, um caminhão pipa e um veículo de passeio – com seus respectivos
motoristas – e vários empregados de empresas contratadas pelo Município
executaram os serviços dentro da propriedade da prefeita, além de
trabalhar, por cerca de 30 dias, no povoado Nova Bacabal, iniciando as
obras nas três vias que saem da BR-222 e dão acesso à Fazenda
Copacabana.
Quanto
a outras áreas particulares que também teriam sido beneficiadas pelos
serviços realizados pelo Município, a titular da 1ª Promotoria de
Justiça de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros, afirma que continuam
sendo realizadas as investigações necessárias, apurando as
responsabilidades de outros proprietários de terras.
De
acordo com os levantamentos feitos pelo Ministério Público, o total do
dano causado aos cofres públicos de Açailândia foi de R$ 160.315,69. O
ressarcimento, em valores atualizados, é um dos pedidos feitos pela
promotora de justiça na ação. Além disso, foi pedida a condenação dos
envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos ao pagamento
de multa, perda do cargo que estejam exercendo, perda dos direitos
políticos, ressarcimento do dano causado ao erário e proibição de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, mesmo
que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.
Fonte: Imirante.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário