Deputada Maranhense apresenta Projeto sobre limites territoriais dos municípios de Senador La-Roque, João Lisboa e Buritirana

A deputada Valéria Macêdo (PDT), destacou o Projeto de Decreto Legislativo n.º 002/2014, de sua autoria, que dispõe sobre a realização de consulta plebiscitária aos eleitores dos municípios de Senador La Roque, Buritirana e João Lisboa, visando o desmembramento e anexação de povoados.

De acordo com a deputada, o objetivo do projeto do plebiscito é consultar as populações diretamente interessadas, especialmente dos povoados Tabuleirão I, Centro dos Machados, Açaizal Grande, Cajá Branca, Olho D’água, Jenipapo, PA Novo Horizonte, Parsondas, Araparí, Centro do Zezinho, Centro do Toinho e Projetos de Assentamento Pingo de Ouro, Lagoa da Cigana, Alvorada I e Alvorada III, sobre o desmembramento e anexação aos municípios de Senador La Roque, Buritirana e João Lisboa.


Valéria Macedo explicou que em 2001 a Assembleia Legislativa, que era presidida pelo deputado Manoel Ribeiro, aprovou um Projeto de Lei de autoria do deputado Hélio Soares, que fez a anexação dos referidos povoados ao município de Senador La Rocque.


Segundo a deputada, com a anulação da Lei Estadual n.º 265/2001 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, os povoados referidos ficaram sem vínculo legal com nenhum dos três municípios. Antes da Lei 265/2001 eles constavam inclusos, parte na lei de criação do município de João Lisboa e outros na de Buritirana. Com a Lei 265/2001 passaram a pertencer a Senador La Rocque, mas para isso a Lei 265/2001 teve que revogar parte das leis de João Lisboa e Buritirana. 


Com a anulação da Lei n.º 265, de 2001todos os povoados envolvidos na questão estão desvinculados das leis dos três municípios, ou seja, não integram na lei de nenhum dos três município, embora do ponto de vista fático, administrativo e político continuam – como sempre estiveram nos últimos 19 anos – vinculados ao Município de Senador La Rocque.


Para a deputada uma realidade, porém, se impõe: desde a criação do Município de Senador La Rocque, há mais de 19 anos atrás, estes povoados ficaram administrativa e politicamente incluídos a este município. Até 2001 de fato e, depois da Lei 265/2001, de direito. Com o decreto de inconstitucionalidade desta lei os povoados legalmente ficaram sem estar incluídos em nenhuma das leis dos três municípios. É que no direito brasileiro não há repristinação tácita de lei, nos termos do § 3.º do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942, com as alterações da Lei n.º 12.376, de 2010.


Fonte: Nardele Oliveira - Cidade FM - Gov. Ed. Lobão - MA. 

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