A deputada Valéria Macêdo (PDT), destacou o Projeto de Decreto
Legislativo n.º 002/2014, de sua autoria, que dispõe sobre a realização
de consulta plebiscitária aos eleitores dos municípios de Senador La
Roque, Buritirana e João Lisboa, visando o desmembramento e anexação de
povoados.
De acordo com a deputada, o objetivo do projeto do
plebiscito é consultar as populações diretamente interessadas,
especialmente dos povoados Tabuleirão I, Centro dos Machados, Açaizal
Grande, Cajá Branca, Olho D’água, Jenipapo, PA Novo Horizonte,
Parsondas, Araparí, Centro do Zezinho, Centro do Toinho e Projetos de
Assentamento Pingo de Ouro, Lagoa da Cigana, Alvorada I e Alvorada III,
sobre o desmembramento e anexação aos municípios de Senador La Roque,
Buritirana e João Lisboa.
Valéria Macedo explicou que em 2001 a
Assembleia Legislativa, que era presidida pelo deputado Manoel Ribeiro,
aprovou um Projeto de Lei de autoria do deputado Hélio Soares, que fez a
anexação dos referidos povoados ao município de Senador La Rocque.
Segundo a deputada, com a anulação da Lei Estadual n.º 265/2001 pelo
Tribunal de Justiça do Maranhão, os povoados referidos ficaram sem
vínculo legal com nenhum dos três municípios. Antes da Lei 265/2001 eles
constavam inclusos, parte na lei de criação do município de João Lisboa
e outros na de Buritirana. Com a Lei 265/2001 passaram a pertencer a
Senador La Rocque, mas para isso a Lei 265/2001 teve que revogar parte
das leis de João Lisboa e Buritirana.
Com a anulação da Lei n.º
265, de 2001todos os povoados envolvidos na questão estão desvinculados
das leis dos três municípios, ou seja, não integram na lei de nenhum dos
três município, embora do ponto de vista fático, administrativo e
político continuam – como sempre estiveram nos últimos 19 anos –
vinculados ao Município de Senador La Rocque.
Para a deputada uma realidade, porém, se impõe: desde a criação
do Município de Senador La Rocque, há mais de 19 anos atrás, estes
povoados ficaram administrativa e politicamente incluídos a este
município. Até 2001 de fato e, depois da Lei 265/2001, de direito. Com o
decreto de inconstitucionalidade desta lei os povoados legalmente
ficaram sem estar incluídos em nenhuma das leis dos três municípios. É
que no direito brasileiro não há repristinação tácita de lei, nos termos
do § 3.º do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de
1942, com as alterações da Lei n.º 12.376, de 2010.
Fonte: Nardele Oliveira - Cidade FM - Gov. Ed. Lobão - MA.
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