Estava em julgamento um habeas corpus
impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um paranaense
condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, sob acusação de estupro e
atentado violento ao pudor contra uma enteada, então com dez anos, de
2003 a 2004.
Até 2009, o Código Penal considerava que
o estupro deveria ser cometido mediante violência, e que ela era
presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi
revogado e a lei atual não cita mais violência, ou seja, não é preciso
prová-la.
“Não é possível qualificar a manutenção
de relação sexual com criança de dez anos de idade como algo diferente
de estupro ou entender que não seria inerente a ato da espécie a
violência ou a ameaça por parte do algoz”, afirma o acórdão do STF,
publicado dia 12.
Essa decisão contrasta com a absolvição
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março, de um homem acusado
de estuprar adolescentes de 12 anos. O STJ entendeu que a presunção de
violência não seria absoluta, pois as meninas eram prostitutas. O caso
ainda tramita no STJ.
Violência relativa
O
entendimento do STJ foi de que a violência no crime de estupro era
relativa – dependia de cada caso – e não absoluta. Ou seja, poderia ser
questionada mesmo em se tratando de menores.
A decisão do STJ foi criticada pela
ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, pelo
ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pela Associação Nacional
dos Procuradores da República, que viu uma afronta ao princípio da
proteção absoluta a crianças e adolescentes.
Em nota, o STJ afirmou, na ocasião, que
“apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção
ocorreu com consentimento da suposta vítima”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário