Em entrevista à Agência Brasil, nesta
segunda-feira (25), o coordenador do Sepe, professor Sérgio Paulo, disse
que a iniciativa da prefeitura é inconstitucional. “Ela (a lei) tem
dois problemas inconstitucionais do nosso ponto de vista: um é o de
concepção, religião não pode ser ofertada obrigatoriamente em escola
pública. Deve ser uma interação familiar do aluno e da aluna. Outro
problema é que a lei exclui várias religiões minoritárias. Isso é um
preconceito oficial”, argumentou.
De acordo com Sérgio Paulo, a lei, que
foi sancionada em outubro do ano passado pelo prefeito da cidade,
Eduardo Paes, fere também o princípio republicano. “Uma das coisas que
caracterizou a superação do Império e início da República foi a
separação da educação pública do ensino religioso”, destacou.
O professor adiantou que o sindicato já
pediu ao MP-RJ que analise a constitucionalidade da lei. Segundo ele,
após o posicionamento do MP, o Sepe vai começar a se mobilizar em atos
para chamar a atenção da sociedade para o assunto.
Para ministrar as aulas, a prefeitura do
Rio de Janeiro já contratou, por meio de concurso público, os
professores para implementar o modelo, que será confessional. Em
princípio, serão ministradas aulas das seguintes crenças: católica,
evangélica, espírita e de religiões afro-brasileiras. As aulas serão
dadas uma vez por semana e a participação dos alunos nas disciplinas
será facultativa. Quem não optar pelas aulas, vai receber, no tempo
vago, lições ligadas a temas como ética e cidadania.
A secretaria municipal de Educação foi
procurada para falar sobre as alegações do coordenador do sindicato mas,
segundo a assessoria de imprensa do órgão, nenhuma pessoa habilitada
para falar sobre o assunto estava disponível.
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