Famílias com renda de até meio salário mínimo têm direito a tarifa social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender aos consumidores residenciais de Baixa Renda. O desconto na conta de luz pode chegar a 65% em relação à tarifa normal. Em 2010, a Lei 12.212 alterou o principal critério utilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para concessão do benefício, que passou a ser a renda familiar do consumidor, e não mais o consumo. Esta normatização também tornou obrigatório o cadastro do consumidor junto a CEMAR.

Nos critérios atuais, todas as famílias com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa têm direito aos benefícios sociais. Para se cadastrar, a família deve ter uma renda mensal de até R$ 311,00 por pessoa. Por exemplo: em uma casa onde moram 5 pessoas e a renda somada de todos seja R$ 900,00 (novecentos reais) então, (R$ 900,00 ÷ 5 = R$ 180,00 por pessoa), o responsável pela família tem direito a se inscrever no Cadastro Único dos programas sociais e obter o Número de Inscrição Social (NIS).

Para ter uma conta de luz mais barata e com a tarifa reduzida, basta comparecer a uma das Agências de Atendimento da CEMAR, levando a conta de energia da residência, o cartão ou número do NIS, CPF, e a Carteira de Identidade, ou outro documento com foto.

Segundo informações da Companhia não é necessário que a conta de luz esteja no mesmo nome do beneficiário do NIS, ou seja, a conta de luz pode estar no nome da mãe ou pai e o cadastro do NIS ser no nome do filho, por exemplo. Caso haja necessidade a troca de nome (titularidade) na conta de luz, poderá ser feita em qualquer Agência de Atendimento da CEMAR.

Após a mudança do critério, mais de 375 mil clientes residenciais perderam o desconto no Maranhão e estavam recebendo as suas contas com valores maiores. Atualmente cerca de 305 mil clientes ainda estão recebendo sua conta de energia sem o benefício da Tarifa Social Baixa Renda. Os municípios que têm maior número de pessoas que perderam o benefício são: São Luís, com mais de 56 mil clientes, Imperatriz, com mais de 11 mil clientes, São José de Ribamar, Caxias e Codó, com cerca de 7 mil clientes, Timon, Barra do Corda, Açailândia, Paço do Lumiar, Pinheiro, Santa Inês e Bacabal, com cerca de 6 mil famílias, Chapadinha, Itapecuru-Mirim e Santa Luzia do Tide com cerca de 4 mil e Zé Doca, Balsas, Buriticupu, Grajaú e Coroatá com cerca de 3 mil famílias. Nesses municípios essas famílias estão pagando mais caro pela conta de luz, porque perderam o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica Baixa Renda.

Em cada um dos 217 municípios maranhenses, em média 200 famílias perderam o benefício que dá o desconto na conta de energia. Isso traz impactos econômicos não somente para as famílias que precisam se recadastrar, mas também para os municípios, pois mais recursos financeiros deixam de circular na localidade. A CEMAR alerta que o interesse pelo recadastramento e aumento do número de beneficiários é de todos (clientes, poder público e iniciativa privada).

Quem tem o NIS pode, a qualquer momento, recadastrar-se para ter direito ao desconto. Para isso, basta ir até uma Agência de Atendimento da CEMAR, de posse dos documentos necessários, e solicitar o cadastro do NIS na conta de luz. Caso o cliente não tenha o NIS, deverá procurar a Secretaria de Ação Social (CRAS) do município onde reside para fazer a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.

Quem não tem o NIS e se enquadrar nos critérios do Cadastro Único para os programas sociais, sobretudo da renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 311) por pessoa, deve se dirigir à Prefeitura da sua cidade (Secretaria de Assistência Social ou Postos do CRAS) e solicitar Cadastro Único (“caderno verde”) para ter o NIS.

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