
O contrato firmado, em 2009, pelo governo estadual para prestação de serviços de gestão prisional, finda exatamente na data de hoje, 30 de setembro de 2015. Com oito aditivos já realizados, não há mais possibilidade de prorrogação da vigência do contrato, segundo a Lei de Licitações.
Pelo acordo, ao final de março de 2016, será transferida ao Estado do Maranhão a propriedade e posse de todos os bens (tangíveis e intangíveis) pertinentes à operação do SIISP e do CFTV, assim como os direitos à propriedade imaterial de todos os ativos atuais e dos que vierem a ser instalados, juntamente com seu respectivo código-fonte.
Pela transferência, o Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), indenizará a VTI com o pagamento de R$ 8 milhões, em seis parcelas mensais de igual valor.
Na assinatura do TAC, o Ministério Público foi representado pelos promotores de Justiça João Leonardo Pires Leal (Probidade Administrativa) e Pedro Lino Silva Curvelo (Execuções Penais); o Estado do Maranhão, pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira e pelo procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha; e a empresa VTI, por Tito Cavalcante Costa.
Para o promotor de justiça João Leonardo Pires Leal, o acordo é vantajoso para o Estado, uma vez que acarretará uma economia de R$ 6,8 milhões, constatada em avaliação técnica realizada pela Sejap. Um engenheiro designado pela secretaria avaliou em R$ 14.897.742,28 o valor de todos os bens referentes aos dois sistemas, tanto os já instalados como os que ainda irão ser em unidades prisionais do estado.
CONCURSO PÚBLICO
Conforme o TAC, o Estado se comprometeu a eliminar a terceirização na atividade fim do sistema penitenciário até dezembro de 2016, questão já enfocada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em 2014.
Para efetivar essa obrigação, o Estado ficou de realizar concurso para o cargo de agente penitenciário no ano de 2016 e, para os demais cargos criados na estrutura do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão, até dezembro de 2017.Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas do termo, a parte inadimplente pagará multa diária de R$ 2 mil.
Redação: CCOM-MPMA
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