O processo requeria o pagamento das parcelas não pagas da pensão correspondentes ao período de 2008 a 2013, no valor de mais de R$17 mil. No entanto, a Justiça de 1° grau julgou válido um acordo feito entre os genitores da criança, em que o pai só pagaria R$1.500 (aproximadamente 8,5% da dívida), ficando perdoado do restante do valor, cerca de 91,5%.
Após o Recurso de Apelação, o Tribunal de Justiça do Maranhão anulou o acordo, determinando o retorno dos autos à 2ª Vara de Família de Imperatriz, para prosseguimento do processo contra o pai. Conforme a Constituição Federal, o Ministério Público tem legitimidade extraordinária para atuar e pleitear em defesa dos interesses dos incapazes, especialmente nos casos de conflitos de interesses ou para suprir falhas dos representantes dos incapazes.
Segundo o titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Imperatriz, Frederik Bacellar Ribeiro, a lei outorga aos pais apenas a simples administração dos bens dos filhos menores, ainda mais no caso de pensão alimentícia, direito intimamente ligado à própria sobrevivência do menor, mesmo que se trate de parcelas antigas.
"O exercício do poder familiar pelos pais, de maneira nenhuma, autoriza que a representante legal extrapole os limites da administração de bens do filho, dilapidando-o de forma injustificada.", relata o promotor de justiça Frederik Bacellar.
Fonte: (CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário