Para o procurador-geral da República, as previsões legais para que o aborto seja permitido podem se aplicar aos casos relacionados à zika. Atualmente, a legislação permite a interrupção da gravidez quando não houver meios de salvar a vida da gestante, no caso de estupro e de fetos anencéfalos (autorizado em 2012 pelo STF).“A continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção pelo vírus da zica representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis”, escreveu Janot no parecer.
Por analogia, Janot conclui que as ressalvas legais tem como objetivo proteger a mulher de desnecessários sofrimentos físicos e psíquicos, podendo ser aplicadas por analogia aos casos de Zika.
Por fim, ele alega que a “autonomia reprodutiva, direito a saúde e a integridade física e psíquica seriam direitos fundamentais das mulheres violados pela criminalização do aborto" em caso de infecção pelo vírus.
Políticas inconstitucionais
Entre eles está a previsão de pagar o benefício de prestação continuada de assistência a crianças com microcefalia pelo prazo de três anos.O MPF considerou inconstitucionais também alguns dispositivos da Lei 13.301/2016, na qual ficaram estabelecidas as políticas públicas a serem adotadas diante das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
“Limitação temporal do benefício assistencial acarreta proteção insuficiente dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e omissão inconstitucional, que justificam intervenção do Judiciário”, escreveu Janot.
Também foram consideradas inconstitucionais para a obtenção de benefício de prestação continuada a exigência de comprovação de miserabilidade e a exigência de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando não houver agência da autarquia no local onde a família afetada vive.
Janot sugeriu que o STF determine que o governo federal realize no prazo de 90 dias uma reavaliação das políticas de assistência social às famílias com crianças com microcefalia.
Casos
Até 8 de julho, foram registrados 174.003 casos prováveis de infecção pelo vírus Zika, com 78.421 confirmados. Entre as gestantes, foram 14.739 casos prováveis e 6.903 confirmados, de acordo com Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde. Até junho, haviam sido confirmados mais de 1,6 mil casos de microcefalia no país.
Transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, o vírus Zika começou a circular no Brasil em 2014, mas teve os primeiros registros feitos pelo Ministério da Saúde em maio de 2015. Ele provoca sintomas semelhantes aos da dengue e da febre chikungunya, só que mais leves,. Em novembro de 2015, o Ministério da Saúde confirmou que, quando gestantes são infectadas pelo vírus, podem gerar crianças com microcefalia, uma malformação irreversível do cérebro, que pode vir associada a danos mentais, visuais e auditivos. A Síndrome de Guillain-Barré também pode ser ocasionada pelo Zika.
A microcefalia pode ter como causa diversos agentes infecciosos, além do Zika, como sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes viral.
A principal recomendação do ministério a gestantes é a de adotarem medidas que possam reduzir a presença do mosquito Aedes aegypti, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.
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