
Atendendo ao pedido feito, na ação, pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, a Justiça determinou o bloqueio imediato de R$ 14.551.497,80 nas contas do Município de Bom Jardim, a fim de garantir o pagamento dos salários atrasados há até cinco meses. No caso dos servidores contratados, deverão ser pagos, diretamente pelos bancos, todos aqueles que comprovarem seu vínculo de trabalho com a administração municipal, devendo apresentar, também, suas frequências.
O juiz Raphael Leite Guedes também determinou o bloqueio de R$ 2.910.299,55 nos meses de outubro e novembro, para o pagamento de pessoal, e de R$ 5.820.599,10 em dezembro de 2016, garantindo que os servidores recebam pelo mês trabalhado e o 13° salário.
ATRASOS
Após diversos relatos apontando atrasos no pagamento da remuneração mensal de servidores municipais, especialmente a dos contratados e comissionados, o Ministério Público requisitou, em 18 de junho deste ano, informações à prefeita sobre a questão. Em resposta, o Município admitiu o atraso no pagamento dos salários dos funcionários contratados.
Na época, a Promotoria apurou que havia salários de contratados e comissionados em atraso há, pelo menos, três meses. Para o promotor de justiça, a prefeita inchou o quadro de servidores em número incompatível com as receitas municipais e com a lei orçamentária, com o objetivo de adquirir vantagens nas eleições de 2016, restando evidente a prática de improbidade administrativa.
Para tentar resolver o problema, em 31 de agosto, o MPMA firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município. No entanto, o atraso no pagamento dos salários continuou. Quatro das seis cláusulas do acordo foram descumpridas, mesmo que tenham sido prazos e valores estabelecidos pela assessoria técnica da Prefeitura. "A mensagem transmitida pelo Município foi a de que não havia vontade política em reestruturar, de forma voluntária, por atos administrativos e de gestão, a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, com vistas a finalizar os atrasos nos pagamentos".
Fonte:(CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário