
A denúncia de homicídio teve quatro qualificadoras: morte por asfixia, causada por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, praticado para ocultar outro crime (estupro) e feminicídio. O documento está sob análise do juiz da 4ª Vara do Júri. Membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional(GTI), articulação estadual contra o feminicídio, Gilberto Câmara destacou que a Promotoria Criminal fundamentou a denúncia de acordo com a Recomendação nº 5/2016, da Procuradoria Geral de Justiça, que dispõe sobre critérios de atuação do MP no Tribunal do Júri e defesa da mulher nos casos de feminicídio.
Fonte: (CCOM-MPMA)
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