Os pedidos são analisados pelo Tribunal, que acata a criação se a agremiação recolher 468 mil assinaturas de apoio à criação da nova legenda.
A Justiça Eleitoral exige que nenhuma das assinaturas tenha apoiado a criação de outro partido. Se os parâmetros estiverem cumpridos, a criação é submetida ao plenário para aprovação ou não da nova agremiação.
O Brasil tem 35 partidos oficialmente registrados o TSE e em condições de disputar eleições, de acordo com a Corte.

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