NOTÍCIA MAIS IMPOSTOS: Segundo Secretário, Anulação da lei de cobrança diferenciada de ICMS para construtoras atende decisões da Justiça

A revogação da Lei Estadual 9.094/2009, que instituía cobrança diferenciada do ICMS para construtoras, proposta pela Secretaria de Estado da Fazenda, cumpre decisões dos tribunais superiores. Contudo, não está prevista para votação do projeto de lei, nas próximas semanas, pela Assembleia Legislativa.

Na prática, a Lei 9.094/2009 já está revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em diversas decisões sentencia que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS. As informações são do secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro. “O Estado não pode atribuir essa condição aos construtores, cuja natureza da atividade é de contribuinte do Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal”, explicou o titular da Sefaz.

Ribeiro afirmou, ainda, que o Estado não teria outra alternativa senão revogar a Lei 9.094/2009, uma vez que ela não tem amparo legal. Segundo ele, o entendimento do STJ de que as empresas da construção civil não são contribuintes do ICMS está expresso na súmula 432, editada pela instituição em 24 de março de 2010. E observou que a súmula considera que empresas de construção civil, quando compram insumos, bens a serem usados nas obras, não são contribuintes do ICMS, pois sua atividade está caracterizada como prestação de serviços.

“Mesmo que o Estado quisesse considerar as construtoras inscritas no cadastro do Estado como contribuintes do ICMS, não há mais base legal para o Estado legislar sobre a cobrança do ICMS nas aquisições de mercadorias por essas empresas”, completou Marcellus Alves.

EMENDA CONSTITUCIONAL

A situação se agravou com a Emenda Constitucional 87/2015, que obriga a partilha do ICMS nas vendas interestaduais de mercadorias destinadas a não contribuintes.

Com a Emenda, pontuou o secretário, os estabelecimentos localizados em um determinado Estado da federação, que destinarem mercadorias a não contribuintes do ICMS localizados em outra unidade federada, deverão recolher, para o Estado de destino das mercadorias, 40% do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade de destino, e 60% da diferença de alíquota, para o Estado de origem. Nessas condições, ressaltou, a Lei 9.094/09 é hoje inconstitucional.

Informou Marcellus Ribeiro que o assunto é amplamente discutido com o setor da construção civil, desde o ano passado. “O Governo do Estado continuará mantendo diálogo com o setor, com o propósito de encontrar uma solução que contribua para o desenvolvimento da construção civil, segmento importante para geração de emprego e renda, e para o Estado”, frisou o secretário.

Vice-Presidente da Assembleia rechaça informações veiculadas sobre aumento de ICMS para a construção civil

É falsa a notícia sobre suposto aumento de 80% no ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o setor da construção civil.

Segundo o vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto, não há previsão desta matéria entrar na ordem do dia para votação em plenário. Isto porque o projeto de lei, que trata da revogação da Lei Estadual 9.094/2009, que instituía cobrança diferenciada do ICMS para construtoras ainda está tramitando nas comissões técnicas do Legislativo.

A verdade é que a Lei 9.094/2009 já está revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em diversas decisões sentencia que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS. Razão pela qual o Estado não pode atribuir essa condição aos construtores, cuja natureza da atividade é de contribuinte do Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Desde novembro do ano passado, a Secretaria de Estado da Fazenda mantém diálogo permanente com o setor da construção civil buscando solução para o desenvolver o segmento, que contribui para a geração de emprego e renda no estado.

Fora disso, tudo mais pode ser creditado na conta do sensacionalismo e da baixa política de alguns membros da oposição que tem utilizado os artifícios absurdos para tentar desgastar a imagem do governador Flávio Dino junto à população.



Fonte: JP

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