
A lei prevê que os crimes relativos ao tráfico de drogas são insuscetíveis de liberdade provisória, indulto, anistia, entre outros benefícios. A maioria dos ministros entendeu que a lei não poderia realizar esta proibição, e que ela deve ser analisada pela Justiça caso a caso. Os ministros mantiveram, no entanto, a previsão do crime como inafiançável.
A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de habeas corpus feito por um empresário preso em flagrante por tráfico de drogas em agosto de 2009, e que continua encarcerado.
O relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a lei entra em confronto com os princípios da presunção de inocência e da dignidade humana previstos na Constituição.

Os votos contrários foram dados pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa. Para Mello, a Constituição iguala o crime de tráfico aos crimes de tortura e terrorismo, também inafiançáveis. Além disso, para o ministro, retirar a validade do artigo seria invadir o campo de deputados e senadores, que definiram a regra em lei específica.
Apesar da discordância quanto à constitucionalidade, Barbosa e Mello foram favoráveis à liberdade do preso: o primeiro, pela falta de fundamentação na prisão. O segundo, pelo tempo de prisão a que já foi submetido o réu sem uma sentença definitiva.
Com a decisão, a liberdade provisória do empresário preso também ficará sujeita à análise de um juiz, como definiu a maioria dos ministros. Uma liminar de 2010 do ministro relator já havia definido que fosse feita uma nova análise do pedido, que foi novamente negado pelo juiz da Justiça comum.
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