O Maranhão ocupa a quarta colocação no ranking nacional de exploração do trabalho infantil de crianças e adolescentes na faixa etária de 5 a 17 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.
O aumento de fiscalizações pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE/MA) e as campanhas educativas estão contribuindo para diminuir o problema, mas o estado ainda segue as tendências da região Nordeste onde o problema é mais grave.
Os dados divulgados pelo IBGE se referem somente à exploração do trabalho infantil na agricultura, seguido do trabalho urbano de mendicância e venda de doces. O estudo indica que pelo menos 120 mil crianças e adolescentes sofrem exploração no estado atualmente. Segundo o Censo IBGE 2010, a população maranhense de 5 a 19 anos é de 2.080.926 pessoas.
Segundo o secretário executivo do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil do Maranhão (Fepetima), Marcelo Amorim, mesmo ocupando o quarto lugar, o Maranhão conseguiu reduzir o número de crianças exploradas em 47% nos últimos três anos. “Em 2009, 189 mil crianças no estado sofriam exploração. Atualmente este número é de 120 mil. Ainda temos muito a fazer, mas já foi uma redução de quase a metade do total.
Essa queda no número de crianças exploradas no estado ocorreu por causa do aumento de fiscalizações pela SRTE/MA, além da intensificação das campanhas de mobilização social para denúncia de exploração do trabalho infantil e adolescente pela população.
A parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Estadual (MPE), iniciado em 2005, que criou 175 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados com 75 prefeituras do interior maranhense para erradicação do trabalho infantil também contribuiu para essa mudança na realidade da infância no estado.
Em todo o país, mais de 3,6 milhões de crianças e adolescentes ainda trabalham, de acordo com a pesquisa. A situação do trabalho infantil é mais grave nas regiões Norte e Nordeste, que concentram mais de 1,7 milhão de crianças e adolescentes trabalhadores, praticamente a metade do total nacional.
A legislação brasileira não permite que crianças e adolescentes trabalhem até os 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Mesmo dos 16 aos 18 anos, há restrições. Por exemplo, o trabalho não pode ser executado em horário noturno ou em períodos que comprometam a frequência escolar, não pode ser perigoso, insalubre ou penoso e nem pode ser exercido em locais prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente.
A família tem o dever de garantir os direitos da criança e do adolescente. Entretanto, quando essas famílias estão em situação de vulnerabilidade social, essa responsabilidade passa para o Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário