NOTÍCIA MAIS JUSTIÇA: Ação no Tribunal Superior Eleitoral pode tirar de Dilma benefício que causou polêmica no impeachment

Após aprovarem o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em agosto de 2016, os senadores decidiram manter a elegibilidade e os direitos políticos da petista, ou seja, a capacidade de disputar eleições, votar e ocupar postos na administração pública -- diferentemente do que aconteceu em 1992, quando Fernando Collor de Mello sofreu o primeiro impedimento de um presidente na história do país. Na época, a situação causou polêmica, no que foi chamado de "impeachment fatiado".

No entanto, o risco de Dilma não poder mais disputar cargos Executivos e Legislativos não se dissipou naquele episódio. Quatro ações impetradas pelo PSDB em 2014 no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderão fazer com que a ex-presidente perca a chamada capacidade eleitoral passiva, isto é, que ela fique inelegível por oito anos. Seu direito de votar continuaria mantido.

"Nessa ação que corre no TSE só existem dois tipos de penalidade: perda do mandato e inelegibilidade", explica Daniel Falcão, advogado especialista em direito eleitoral e professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).

Isso porque as ações que serão julgadas pelo TSE são do tipo civis eleitorais. "Ela não pode vir a ser presa porque essas ações não possuem nenhuma conotação criminal", afirmou Silvana Batini, professora de direito eleitoral na FGV-RJ (Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro) e procuradora-regional da República.

O advogado especialista em direito eleitoral, Fernando Neisser, que é membro fundador da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), explica, no entanto, que não se deve confundir inelegibilidade com perda de direitos políticos.

Segundo ele, a suspensão de direitos políticos prevista na Constituição Federal em processos de impeachment é diferente da lei de inelegibilidade, ou seja, Dilma poderia votar e ocupar cargos públicos caso seja condenada pelo TSE. "Mas há muitos municípios, por exemplo, que aprovaram leis municipais determinando que aqueles enquadrados na lei de inelegibilidades não podem ocupar cargos públicos. Na União ainda não [há esse tipo de legislação]", acrescentou.

Existe uma jurisprudência consolidada na Justiça eleitoral de que chapas são indivisíveis, ou seja, se houver alguma irregularidade, a cabeça da chapa e o candidato a vice que saíram vitoriosos na eleição perdem os mandatos. No entanto, segundo Neisser, só fica inelegível aquele que a Justiça entender que teve envolvimento com as irregularidades.

"Nesse único ponto, a tese da separação de responsabilidades faz sentido e está de acordo com a jurisprudência. Ambos perdem os cargos, mas inelegível só fica quem o TSE entender que teve envolvimento, seja pelo conhecimento, à época, ou mera anuência [ou seja ter conhecimento ou ter dado permissão para o ato ilícito]. Se ficar só na condição de beneficiário, a penalidade fica apenas na perda do cargo", explicou.

A defesa de Temer pediu em abril do ano passado que as contas de campanha fossem analisadas separadamente. Um dos advogados da defesa, Paulo Henrique Lucon, afirmou que "há peculiaridades importantes" que devem ser levadas em consideração pelo tribunal, apesar da jurisprudência.

Segundo ele, as contas foram prestadas separadamente durante a campanha por Temer e Dilma. "Apesar de ser um processo cível eleitoral, tem uma sanção pesada, a inelegibilidade. Por ser assim, há necessidade de verificar os elementos subjetivos, se houve culpa grave ou dolo. Se as contas foram separadas, não tem sentido impor [a pena] àquele que não praticou ato ilícito", disse.

Além disso, ele mencionou a diferença constitucional entre o regime jurídico do presidente e do vice-presidente, ou seja, as atribuições de cada um no cargo. "Por isso, é provável que esse julgamento vá terminar no STF [Supremo Tribunal Federal], que é quem dá a palavra final quando a questão é relacionada à Constituição", disse.

A defesa de Dilma tem afirmado que a chapa não pode ser dissolvida sob tais argumentos. No final do ano passado, o advogado Flávio Caetano, defensor de Dilma, juntou ao processo cópia de um cheque de R$ 1 milhão e documentos indicando que a doação à campanha, feita pela empreiteira Andrade Gutierrez, entrou pela conta de Temer, então presidente do PMDB.

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